sexta-feira, 29 de agosto de 2008

"ÁREA MUITO GRANDE" - LULA, SOBRE RAPOSA SERRA DO SOL, EM 2006




Neste vídeo da campanha de Romero Jucá à eleição ao governo do estado de Roraima, EM 2006, Lula fala que foi o governo anterior ao do petista, em 1992, que não zelou pelo estado e permitiu que as áreas de reserva da Raposa da Serra do Sol fossem demarcadas de maneira extensa demais. Mas, depois de tantas idas e vindas sobre a questão, sabe-se que Lula homologou, em 2005, a reserva Raposa da Serra do Sol, em terras contínuas, com mais de 1,7 milhões de hectares, para que nela habitem 19 mil índios - mais de 90 mil hectares para cada um deles. No vídeo da campanha, Lula, literalmente e mais uma vez, quer tirar o corpo fora da questão.


SAIBA MAIS:

(Observações deste site, em vermelho)

Lula homologa a TI Raposa-Serra do Sol, em Roraima [15/04/2005]

Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu todas as ações judiciais que questionavam o processo demarcatório e abriu caminho para a homologação da terra indígena que mais polêmica causou no País.

No final da tarde de 15 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de homologação da Terra Indígena (TI)Raposa-Serra do Sol, em Roraima, em uma extensão de 1,747 milhão de hectares, habitada por 16 mil índios (AGORA, EM 2008, JÁ DIZEM QUE SÃO 19 MIL) que ocupam 164 aldeias. Pôs fim, às vésperas da Semana do Índio, a uma luta que durava pelo menos 30 anos. Isso só foi possível porque no dia anterior, 14 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, por decisão unânime de seu plenário, todos os processos e as liminares que questionavam a demarcação da TI.

Como foi a decisão do STF

No dia 13 de abril, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou a Portaria nº 534, revogando a Portaria nº 820/98, que havia estabelecido a demarcação da TI e estava sendo questionada pelas liminares. O novo ato normativo exclui da área a sede do município de Uiramutã, equipamentos públicos (como escolas e linhas de transmissão de energia elétrica), o 6º Pelotão Especial de Fronteira do Exército e o leito das estradas estaduais e federais localizadas na área. Publicada em 15 de abril, a nova portaria prevê ainda que os ocupantes não-indígenas, incluindo os produtores rurais que invadiram a área, deverão ser retirados num prazo de até um ano, e que as benfeitorias construídas de boa fé serão todas indenizadas. Na região, de acordo com o Ministério da Justiça, há 63 ocupações em área rural: 47 pequenos pecuaristas e 16 rizicultores. (COMO SE VÊ, AO CONTRÁRIO DO QUE SE DIVULGA, HÁ MAIS PEQUENOS PRODUTORES DO QUE GRANDES).

A decisão do pleno do STF ocorreu por ocasião do julgamento da Reclamação (RCL) 2833, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que apontou conflito de competências entre o Estado de Roraima e a União no caso. A Suprema Corte entendeu ser competente para julgar a Ação Popular e outras ações interligadas em tramitação na 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima e recursos no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, nas quais haviam sido proferidas as liminares que suspendiam a eficácia da portaria 820/98. Em seguida, extinguiu os processos por perda de objeto, na medida em que a referida portaria foi substituída pela portaria nº 534/05.

Como fica o Parque Nacional do Monte Roraima

O Parque Nacional do Monte Roraima, que fica dentro da TI, poderá ser submetido, por decreto presidencial, a regime jurídico de dupla afetação, como bem público da União destinado à preservação do meio ambiente e à realização dos direitos constitucionais dos povos indígenas. Desta forma, o parque deverá ter uma gestão compartilhada entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e os índios que habitam a região.

A opinião do CIR

É um grande passo. Há mais de 30 anos lutamos por isso”, diz Marinaldo Justino Trajano, coordenador-geral do Conselho Indígena de Roraima (CIR). Quanto à exclusão dos trechos de terra propostos, ele acredita que não haverá problemas. “Uiramutã é um pequeno povoado com 200 habitantes, sendo que metade é composta de índios. Essa cidade não terá nem como se desenvolver. Muitas pessoas já estão até procurando as indenizações e isso fortalece nossa posição. O trabalho do CIR sempre foi muito paciente”.

A opinião da Funai

O presidente da Funai, Mércio Gomes, também acredita que o problema de Uiramutã será solucionado de forma tranqüila. “Da população total do município, 92% são indígenas. Se a cidade se viabilizar economicamente será pela força dos próprios índios”. (ALGUÉM ACREDITA NISSO?)

Gomes também prevê que não haverá problemas em relação à questão da gestão compartilhada do Parque Nacional do Monte Roraima. “O parque ocupa menos de 10% da área total da TI e suas terras não são próprias para o corte de madeira ou plantação. Só poderá ser usado para o turismo.” O presidente da Funai confirma ainda que já está sendo organizada uma força-tarefa para garantir a segurança na região e realizar os estudos para as indenizações e a retirada das populações não- indígenas.

O mesmo polígono

A nova portaria mantém os limites estabelecidos pela anterior e exclui o núcleo urbano da sede do município de Uiramutã, porém sem fixar a extensão dessa exclusão”, analisa o antropólogo Paulo Santilli, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), que participou do grupo de trabalho que identificou e delimitou a área da Raposa-Serra do Sol, na década de 1990.

Embora a Portaria nº 820/98 estabelecesse 1,678 milhão hectares de extensão para a TI Raposa-Serra do Sol e a nova portaria tenha definido a área em 1,747 milhão hectares, não houve alteração nas coordenadas geográficas que definem o seu polígono. O que mudou foi a precisão numérica da extensão das terras demarcadas, o que ocorre - para mais ou para menos - em todos os processos de demarcação física de terras, sobretudo de áreas extensas.

Luta de mais de 30 anos

A homologação assinada hoje concluiu um dos processos de reconhecimento de território indígena mais conturbados já realizados no País. Há mais de três décadas, os povos Taurepang, Macuxi, Wapixana, Ingarikó e Patamona lutam pelo direito às suas terras. O conflito no qual o caso se transformou inclui, ao longo de todos esses anos, inúmeros processos e ações judiciais, ataques e violências cometidos contra comunidades inteiras, reviravoltas e crises políticas.

Vale lembrar que o então candidato a presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, tinha como promessa de campanha a homologação da Raposa-Serra do Sol. (OU SEJA, COMO SE VÊ NO VÍDEO ACIMA, LULA NÃO FEZ CERIMÔNIA EM MENTIR PARA O POVO DE RORAIMA, FINGINDO NÃO TER NADA A VER COM A QUESTÃO DA DEMARCAÇÃO DA RESERVA).O governo petista chegou a anunciar a homologação algumas vezes, mas voltou atrás por causa da pressão exercida pelo governo de Roraima e pela bancada do Estado no Congresso Nacional. Em 2003, quando da vista do ministro Márcio Thomaz Bastos à região, o CIR divulgou um documento no qual refutava vários dos argumentos que se levantavam contra homologação. Clique aqui para ler.

Medidas compensatórias

Depois que o presidente Lula assinou o decreto, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, anunciou algumas medidas compensatórias tais como: destinar 150 mil hectares de terras da União para implantação de pólos agropecuários; o Incra vai identificar, cadastrar e assentar famílias não-indígenas que estão na TI e regularizar 10 mil propriedades familiares que assim terão acesso a créditos do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf); concluir a avaliação que já está em curso das benefeitorias na TI Raposa-Serra do Sol; nenhum ocupante de boa fé será retirado da área sem indenização e sem um local para seu reassentamento. (ESTÃO ESPERANDO TUDO ISSO ATÉ HOJE E OS QUE CEDERAM AOS OFERECIMENTOS DO GOVERNO ESTÃO A AMARGAR PROMESSAS NÃO CUMPRIDAS).

Denúncias à OEA

O caso da TI Raposa-Serra do Sol rendeu uma intensa batalha judicial, com ações que contaram com o apoio de políticos influentes e uma série de liminares contrárias até a decisão do STF de ontem. Também custou ao País, denúncias de violação dos direitos humanos na Comissão de Direitos Humanos da OEA , em Washington, que culminaram com uma medida cautelar condenando o governo brasileiro a garantir a segurança na área, na ocasião em que indígenas contrários à demarcação, incitados pelos arrozeiros, queimaram malocas na região próxima aos arrozais. Leia aqui. Isso aconteceu em 2004, ano em que a violência na região recrudesceu e os protestos contra a situação se avolumaram.

A caminho de Brasília

Índios idosos das etnias que vivem na área da TI foram chamados à Brasília à tarde e estão a caminho, acompanhados por três integrantes do Conselho Indígena de Roraima (CIR). (OBSERVE QUE A MATÉRIA É DE 2005)

O processo de reconhecimento oficial da TI Raposa-Serra do Sol

1917- Governo do Amazonas edita a Lei Estadual nº 941, destinando as terras compreendidas entre os rios Surumu e Cotingo para a ocupação e usufrutos dos índios Macuxi e Jaricuna.

1919 - Serviço de Proteção ao Índio (SPI) inicia a demarcação física da área, que estava sendo invadida por fazendeiros. O trabalho, entretanto, não é finalizado.

1977 - Presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) institui um Grupo de Trabalho (GT) Interministerial para identificar os limites da Terra Indígena, que não apresenta relatório conclusivo de seus trabalhos.

1979 - Novo GT é formado. Sem estudos antropológicos e historiográficos, propõe uma demarcação provisória de 1,34 milhão de hectares.

1984 - Mais um Grupo de Trabalho é instituído para identificação e levantamento fundiário da área. Cinco áreas contíguas, Xununuetamu, Surumu, Raposa, Maturuca e Serra do Sol, são identificadas, totalizando 1,57 milhão de hectares.

1988- Outro GT Interministerial realiza levantamento fundiário e cartorial sem chegar a qualquer conclusão sobre o conjunto da área.

1992/1993 - Funai decide reestudar a área, formando pela última vez novos Grupos de Trabalho.

1993 - Parecer dos GTs, em caráter conclusivo, é publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de maio, propondo ao Ministério da Justiça o reconhecimento da extensão contínua de 1,67 milhão de hectares.

1996 - O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assina em janeiro o Decreto 1.775, que introduz o princípio do contraditório no processo de reconhecimento de Tis, permitindo a contestação por parte dos atingidos.

1996 - São apresentadas 46 contestações administrativas contra a TI Raposa Serra do Sol por ocupantes não-índios e pelo governo de Roraima.

1996 – O então ministro da Justiça, Nelson Jobim, assina o Despacho 80, rejeitando os pedidos de contestação apresentados à Funai, mas propondo uma redução de cerca de 300 mil hectares da área, com a exclusão de vilarejos que serviram como antigas bases de apoio à garimpagem, estradas e fazendas tituladas pelo Incra, que representa a divisão da área em cinco partes.

1998- O ministro da Justiça, Renan Calheiros, assina o Despacho 050/98, que revogou o Despacho 080/96, e a Portaria 820/98, que declara a TI Raposa Serra do Sol posse permanente dos povos indígenas.

1999 - Governo de Roraima impetra mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido de anulação da Portaria nº 820/98.

1999 - Concedida liminar parcial ao mandado de segurança do governo de Roraima.

2002 - STJ nega pedido do Mandado de Segurança 6210/99, impetrado pelo governador de Roraima e que solicitava a anulação da Portaria nº 820/98.

2004 - março - Juiz de Roraima defere liminar que suspende parcialmente Portaria 820/98.

2004 - setembro - STF reafirma posição contrária à homologação.

MUDANÇA RADICAL, EM APENAS 3 MESES, HEIN?!

2004 - dezembro - STF suspende decisões que impediam homologação.

2005 - janeiro - Ministra do STF suspende Portaria 820/98.

2005 - 15 de abril - Presidente Lula homologa a TI.

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

JULGAMENTO DO STF - O VIDEO QUE MOSTRA O ABSURDO PRA VOCÊ

PARTE 1


PARTE 2


PARTE 3


AGORA, COMPROVEM O TIPO DE DEMOCRACIA QUE O GOVERNO REALIZA E QUE ALGUNS MINISTROS DO STF FINGEM QUE NÃO VÊEM, PARA NÃO TER QUE DIZER, PUBLICAMENTE, QUE APROVAM.


DEBATE 'ANISTIA' - TV FUTURA - 27 DE AGOSTO DE 2008

PARTE 1


PARTE 2


PARTE 3


PARTE 4


PARTE 5


ENTREVISTA: CEL. USTRA E GEN. VALMIR AZEVEDO - PROGRAMA 'E AÍ?' (TV GÊNESIS)

Entrevista na Rede Gênesis (NET - canal 26), dia 25 de agosto, às 19h30 minutos, com reprise às 2 horas da manhã. O programa será transmitido, também, pela Rede Gospel, no sábado, às 16h30; pela Rede Super, também no sábado, às 16:00 horas e pela TV BANDEIRANTES, no domingo, dia 31 de agosto, às 09:00 horas.





SAI O RELATÓRIO SOBRE ATUAÇÃO DO EB NO MORRO DA PROVIDÊNCIA

RELATÓRIO DA COMITIVA COMPOSTA PELOS DEPUTADOS JAIR BOLSONARO (PP/RJ), RAUL JUNGMANN (PPS/PE) E ANTÔNIO CARLOS BISCAIA (PT/RJ), ENVIADO PELA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PARA ACOMPANHAR A FORMA DE ATUAÇÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO NO MORRO DA PROVIDÊNCIA/RJ. OS GRIFOS QUE O LEITOR VERÁ SÃO DESTE SITE E VISAM CHAMAR A ATENÇÃO SOBRE FATOS DESCONHECIDOS, QUE NÃO PASSARAM PELA DIVULGAÇÃO, NEM À (E, PORTANTO, NEM DA) IMPRENSA, E SOBRE ILEGALIDADES QUE FORAM COMETIDAS PARA DESVIAR DE ALGUNS DOS VERDADEIROS RESPONSÁVEIS PELO TRÁGICO ACONTECIMENTO.

Rebecca Santoro

COMEÇA O DEPUTADO JAIR BOLSONARO:

"Como integrante da Comitiva, composta ainda pelos Deputados Raul Jungmann e Antonio Carlos Biscaia, enviada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, para acompanhar a forma de atuação do Exército Brasileiro no Morro da Providência, situado na cidade do Rio de Janeiro-RJ, que culminou com a morte de três jovens, moradores daquela localidade, apresento relatório dos trabalhos realizados e conclusão para apreciação dos parlamentares desta Casa, em especial desta Comissão, em virtude da competência legislativa e fiscalizatória desta Casa".

  1. ANÁLISE DOS FATOS, RESPONSABILIDADES E NORMAS LEGAIS:

Restou transparente para os parlamentares membros da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado que, no dia 14 de junho de 2008, a patrulha comandada pelo Tenente Vinícius Ghidetti de Moraes Andrade suspeitou de um grupo de rapazes que estava em um táxi, no morro da Providência. Mais especificamente, um dos rapazes que chamou a atenção dos militares por portar um volume sob a camisa.

Revistado e sendo constatado que era apenas um aparelho celular, o rapaz foi liberado.

Considerando o local e as circunstâncias do momento, a revista pessoal se mostrou lícita e necessária, diante da suspeita de que um dos jovens estava armado.

No entanto, três outros rapazes protestaram pela da ação da patrulha sendo necessária a imobilização dos mesmos por parte dos militares.

Foi, porém, o bastante para dar início a uma revolta da população que assistia à cena.

A grande aglomeração de pessoas obrigou o Tenente Vinicius a sacar sua pistola e fazer um disparo para o alto, a fim de retomar o controle da situação e garantir a segurança da tropa sob seu comando.

Os jovens detidos pelos militares foram Wellington Gonzaga da Costa Ferreira, 19 anos; David Wilson Florenço da Silva, 24 anos e Marcos Paulo Rodrigues de Campos, 17 anos.

O Tenente Vinícius os conduziu para a Base, para que fossem autuados em flagrante por desacato, em obediência às instruções que lhe foram mandadas observar em situações como aquela.

Consta literalmente do Anexo “E” (PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO E REGRAS DE ENGAJAMENTO) À O Op CIMENTO SOCIAL:

“3. NORMAS DE CARÁTER GERAL

(...) d. Todas as apreensões executadas, sejam de pessoas, de objetos ou de ambos deverão ser encaminhadas à 1ª DPJM, exceto as de menores que deverão ser encaminhados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.

(...)

4. NORMAS DE CARÁTER PARTICULAR

a. Intenção hostil

1) Uma intenção hostil será caracterizada pelas seguintes ações:

(...)

- pessoas ou viaturas executando atos prejudiciais à integridade do pessoal, do material e das instalações.

2) Quando a tropa que estiver atuando for atacada por arma de fogo ou sofra ação que indique intenção hostil, deverá observar as regras abaixo:

(...)

- sempre que possível, iniciar o emprego do armamento com tiro de advertência;”

Para a hipótese da tropa ser agredida verbalmente, o documento esclarece que terá ocorrido o crime militar previsto no Art. 299 do Código Penal Militar e recomenda:

“- Não intimidar–se e não ceder terreno e realizar revistas e deter os autores do desacato (alínea a) do Art 182 do CPPM).”

Assim foi determinado e assim foi cumprido pelo Oficial.

A seguir, o Tenente Vinícius procurou o Capitão Laerte Ferrari Alves, Comandante da Companhia do Comando Militar do Leste, que determinou a liberação dos jovens aos familiares, uma vez que não vislumbrava prática de qualquer ato ofensivo pelos conduzidos.

A essa altura, não saia da cabeça do Tenente Vinícius as recomendações expressas que recebera, as quais não lhe cabia discutir.

E recordava o que constava no item 2. PRESSUPOSTOS BÁSICOS, das Regras de Engajamento que lhe foram transmitidas para fiel cumprimento.

“a. Nenhuma fração da Força Terrestre poderá ser derrotada e o EXÉRCITO BRASILEIRO não pode ser desmoralizado.”

Para o Tenente Vinícius a decisão do Capitão Laerte levaria à desmoralização da tropa sob seu comando e que, momentos antes, havia sido forte e perigosamente hostilizada pelos moradores do Morro da Providência.

Entre ver a desmoralização da tropa, perdendo a autoridade perante seus comandados e descumprir a ordem do capitão, optou pela segunda hipótese.

Afinal, tinha conhecimento que desde o início da Operação, em muitas oportunidades outros Oficiais haviam conduzido para a lavratura de flagrante inúmeros moradores que não se conformaram com a revista pessoal.

Apenas alguns exemplos:

APF nº 11/08, 15.01.2008, 1ª Auditoria/1ª CJM;

APF nº 19/08, 25.01.2008, 1ª Auditoria/1ª CJM;

APF nº 20/08, 25.01.2008, 1ª Auditoria/1ª CJM;

APF nº 22/08, 30.01.2008, 1ª Auditoria/1ª CJM;

APF nº 22/08, 14.02.2008, 2ª Auditoria/1ª CJM;

Decidiu que os rapazes mereciam um corretivo, já que não seriam autuados por desacato, e ninguém melhor que moradores de uma comunidade dominada por facção rival.

A partir daí, errou.

Justiça seja feita. É o que todos esperam. Mas sem perder de vista que a verdadeira JUSTIÇA consiste em dar a cada um o que é seu, de acordo com seus méritos ou deméritos.

Entretanto, o que se viu, a partir do encontro dos corpos dos jovens foi um verdadeiro linchamento dos militares. Todos querendo aparecer para aproveitar os holofotes, diante da comoção que tomou conta da população, com a participação de autoridades ávidas em tirar proveito político do trágico desfecho.

E mais, por esquecimento, omissão ou qualquer outro motivo esqueceram dos verdadeiros criminosos que executaram os jovens. Nenhuma, ou quase nenhuma, providência foi adotada no sentido de mostrar a eficiência do Estado e prender os criminosos. Afinal, era mais fácil execrar simplesmente o jovem Tenente e, assim, dar uma satisfação à sociedade.

A verdade é que, por incrível que pareça, existem territórios em que, com todas as impropriedades, o Estado somente consegue se fazer presente por intermédio do Exército.

Era preciso urgentemente dar carne aos leões e assim foi feito.

A Polícia Civil do Estado não perdeu tempo e imediatamente instaurou inquérito, apesar de flagrantemente incompetente para apurar o comportamento dos militares.

Entre a Procuradoria da República e o Ministério Público Militar não houve discordância. Dividiram os despojos sem contestação.

Para o leão de maior apetite, homicídio triplamente qualificado. O outro se contentou com a conhecida técnica de imputar um monte de artigos, para encher os olhos da opinião pública.

Os leões se regalaram com carne de segunda. Um tenente e dez praças.

O escárnio foi além e atingiu até mesmo a família do tenente. Veio a público as condições precárias em que mora o oficial e sua esposa. Com o registro que sua casa, ainda em construção, fica em uma favela, em área sob domínio de facção criminosa.

Até mesmo o Governador do Estado do Rio de Janeiro, como se não tivesse qualquer responsabilidade pela segurança pública em seu Estado, rotulou os 11 militares como bandidos. Para o Governador, a tortura e a execução praticadas pelos traficantes contra os três jovens estaria dentro da normalidade diária da insegurança carioca, pois não externou qualquer comentário contrário aos atos dos criminosos do Morro da Mineira.

Os relatos que se repetiram na imprensa convocam a uma discussão a respeito da atual situação das Forças Armadas.

De positivo, sem dúvida, a constatação que o corpo de Oficiais do Exército é um cadinho onde se misturam jovens das mais diversas camadas sociais. Inclusive egressos da favela, como o Tenente Vinícius. O critério para admissão nas Escolas Militares é meritocrático.

Resta procurar entender o que ocorre com o jovem que graças ao seu esforço consegue ascender socialmente, como o Tenente Vinícius.

Passa quatro anos na Academia Militar das Agulhas Negras, com todas as pompas devidas aos cadetes, é declarado aspirante-a-oficial e seis meses depois é promovido a 2º tenente, voltando, como o Tenente Vinícius, a morar na favela de onde saiu.

É preciso decifrar o que se passa na cabeça dos jovens nessa situação e certamente são muitos.

Beira o absurdo afirmar – como consta na denúncia recebida na Justiça Federal - que os militares tiveram intenção consciente e voluntária de matar os jovens.

Basta atentar para pequenos detalhes e concluir que a vontade não era matar os rapazes aprisionados.

Ao chegarem próximos ao Morro da Mineira o Tenente fez parar o veículo e desceu, dirigindo-se aos rapazes, perguntando se estavam arrependidos. Os jovens responderam que não.

Ou poderiam fazer o que é cediço na prática e fictício em filmes: simular fuga ou reação e executar os jovens, ou ainda, levá-los a locar ermo para assassiná-los.

Ora, se a intenção dos militares fosse entregar os jovens com a certeza que seriam trucidados, logicamente o tenente não teria interesse em saber se estavam ou não arrependidos.

Em 10 de julho de 2008, à sede do Comando Militar do Leste, os membros da Comissão ouviram do General-de-Exército Luiz Cesário da Silveira, que as operações do Exército no Morro da Providência iniciaram-se em 14 de dezembro de 2007, conforme ata lavrada e de acordo com convênio celebrado entre o Ministério da Defesa e o Ministério das Cidades.

Informou ainda o General-de-Exército Luiz Cesário da Silveira que o Comando teria realizado estudo da situação, inexistindo qualquer laudo contrário à ocupação do Morro. Desmentiu, assim, noticiário plantado na imprensa no sentido de que o Comandante do Exército teria sido desaconselhado pelo Comandante Militar do Leste a autorizar a operação.

Estranha, no mínimo, a declaração do Comandante Militar do Leste que a Operação teve início em 14 de dezembro de 2007. O convênio foi celebrado em 31 de janeiro de 2008 e publicado no Diário Oficial em 07 de fevereiro de 2008, depois, portanto, do início da ocupação.

Definitivamente, a ocupação do Morro da Providência pela tropa subordinada ao Comando Militar do Leste ocorreu ANTES da assinatura do convênio, o que pode ser também comprovado pelos autos de prisão em flagrante por desacato, distribuídos à Justiça Militar em datas anteriores à 31 de janeiro de 2007.

Outro ponto que chama atenção é ainda o constante das Regras de Engajamento, onde se lê:

“Anexo “E” (PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO E REGRAS DE ENGAJAMENTO) À O Op CIMENTO SOCIAL

1. FINALIDADE

Regular a conduta da tropa nas situações de confronto em Op GLO (manutenção da Ordem e da Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro).”

A Procuradora Geral da Justiça Militar, Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz, pediu explicações ao Comandante do Exército.

A resposta veio pelo General-de-Divisão Joaquim Silva e Luna afirmando que o texto não se referia a operações de manutenção de lei e ordem atuais, mas sim se referiria com a expressão Op GLO a uma possível "evolução" da situação que pedisse medidas de garantia da lei e da ordem, em face do recrudescimento da atuação dos grupos criminosos.

Durante o IPM o Comando do Exército também afirmou que a operação Cimento Social não era operação de Garantia da Lei e da Ordem.

Sem disfarces o empenho das autoridades militares em negar que a atuação do Exército no Morro da Providência se tratava de GLO, apesar de documentalmente provado em sentido contrário.

E não apenas por constar da documentação anexa à Ordem de Operações. Além dos depoimentos dos moradores, basta uma ligeira pesquisa na 4ª Delegacia Policial, no Rio de Janeiro, para constatar inúmeras ocorrências registradas em razão de pessoas e material apreendidos e conduzidos pela tropa para autuação.

Apenas alguns exemplos:

RO nº 6285/07 – Posse de droga – Condutor Tenente Victor Hugo Guevedo Junior

RO nº 0183/08 – Apreensão de droga – Condutor Tenente Alan da Costa Cardoso dos Reis

RO nº 0208/08 – Posse de droga – Condutor Sargento Marcelo da Costa Cavachini

RO nº 0467/08 – Apreensão de droga – Condutor Sargento Fábio dos Santos Ribeiro

RO nº 0474/08 – Apreensão de material – Condutor Cabo Leandro de Oliveira Barbosa.

Tais ações deixam evidente que a atuação do Exército não se limitava à proteção do canteiro de obras, mas sim, agia como polícia ostensiva, atividade que cabe constitucionalmente à Polícia Militar estadual.

Estava, inquestionavelmente, atuando em Operação de Garantia da Lei e da Ordem conforme, aliás, previsto nas Regras de Engajamento.

A insistência em negar o óbvio somente pode ser explicada por haverem adotado linha diametralmente oposta ao entendimento firmado pelo Estado-Maior do Exército.

Nos dias 2 e 3 de maio de 2007, o Estado-Maior do Exército, sob a coordenação do Centro de Estudos Estratégicos do Exército, promoveu um Simpósio sobre “As Forças Armadas e a Segurança Pública”, com a participação de renomados juristas.

O Relatório elaborado registra em suas Conclusões:

“A título de sugestão, eis alguns pontos que o EB poderia admitir como parte de seu ponto de vista no trato da GLO e da Segurança Pública:

1) O emprego das FA na preservação da ordem pública é medida somente recomendável quando houver decretação do estado de defesa, do estado de sítio (para ambos, vide os arts. 136 a 141 da CF/1988) ou da “intervenção federal” (vide o art. 34 da CF/1988). Qualquer outro arranjo implica riscos ao Estado de Direito e às próprias FA. Em suma, no que depender da assessoria do Exército, as FA só devem “fazer a garantia da lei e da ordem”, em crises na Segurança Pública, sob a guarda jurídica de uma daquelas três situações, admitidas por decreto do Presidente da República.” (mantido destaque em negrito)

Por tudo isso, a análise da atuação do Exército no Morro da Providência não pode ficar limitada ao aspecto eleitoral, mesmo porque salta aos olhos o uso da máquina pública em benefício de um candidato à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, sendo dispensável maiores estudos.

A questão é mais complexa e permeia o ambiente federativo, na medida em que houve intervenção de tropa federal no Estado membro, mais uma vez, sem atendimento dos requisitos constitucionais.

Oportunas as palavras de João Rodrigues Arruda (“O Uso Político das Forças Armadas”, Editora Mauad, 2007):

“O que se tem observado nos últimos anos é a banalização do emprego das Forças Armadas para enfrentar problemas policiais. É de se indagar como fica a auto-estima militar, vendo as Forças Armadas transformadas em força auxiliar das polícias militares, em completa inversão dos papéis.

O aumento da criminalidade em certos momentos é capaz de causar comoção social. Não é essa, entretanto, a abrangência nem o sentido visado pela Constituição para afastar o princípio da autonomia dos Estados e autorizar o emprego das Forças Armadas. Todas essas situações, sem exceção, se circunscrevem à esfera policial.

Porém, se o Governador não consegue administrar com eficiência – a polícia é subordinada a ele -, a solução a ser adotada é política e não militar. Os Poderes Legislativo ou Judiciário do Estado, por exemplo, podem promover o afastamento do administrador incompetente ou corrupto.

Quando a República ainda engatinhava Rui Barbosa enfrentou o problema. Descreveu um cenário de crise ...

Comoção, generalizada e permanente, estamos atravessando, pelo pânico financeiro e pelos apetites perigosos, estimulados, em certas classes, com a crise alimentícia. Violentas impressões de pavor, geradas por circunstâncias inofensivas, que a imaginação agiganta, suscitam à vezes comoções públicas, das mais fortes. E casos há, em que um simples fato individual, a atrocidade de um crime, a insolência de um abuso de poder produzem na alma popular comoções intensas e extensas.”

E apontou a solução ...

“Mas nenhuma dessas é a comoção intestina, que a Constituição quis precisar. Por quê? Porque contra essas comoções não faltam ao Governo, nos meios ordinários, ponto de resistência eficaz. Porque, diante delas, a República não se sente insegura. Porque, se adaptarmos ao vago da frase "comoção intestina" toda essa variedade de situações, normalmente remediáveis, a sorte dos direitos da liberdade ficará entregue, doravante, às cambiações caprichosas de luz e sombra na imaginação do Governo“.

Não se pretende aqui imputar ao Tenente a responsabilidade pela realização da ilegal operação.

Mesmo sendo ilegal, não se trata de hipótese de ordem manifestamente criminosa, caso em que se justificaria a recusa do Oficial em cumpri-la.

Neste caso concreto, ao Tenente caberia cumprir.

O mesmo raciocínio, entretanto, não protege o general. Por força de suas altas responsabilidades, tem obrigação de saber identificar quando e em quais circunstâncias pode empregar a tropa sob seu comando.

Daí que não faz sentido, não corresponde ao verdadeiro espírito de Justiça, deixar toda a responsabilidade nos ombros do tenente e dos graduados que estavam sob seu comando.

Até quando entregou os rapazes detidos aos traficantes do Morro da Mineira, o Tenente e seus comandados agiam na garantia da lei e da ordem.

E disso eles tinham plena certeza, eis que foram exaustivamente treinados para cumprimento integral das Regras de Engajamento.

A propósito, veja-se o que dizem as referidas regras:

“5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Estes “Procedimentos Operacionais Padrão” e as “Regras de Engajamento” deverão ser transmitidas à tropa para todos os níveis de Cmdo. As condutas deverão ser conhecidas e ensaiadas exaustivamente por todos os militares.”

Por outro lado, atuando em missão de Garantia da Lei e da Ordem, os militares estavam sob a égide do § 7º, do Art. 15, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2004 e sujeitos, portanto, ao foro militar.

“Art. 15. (...)

§7º O emprego e o preparo das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem são considerados atividade militar para fins de aplicação do art. 9º, inciso II, alínea c, do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar."

E mais, em conseqüência da nova redação do Art. 15 da LC nº 117/2004, poderiam contar com a assistência da Advocacia-Geral da União no caso de serem processados, graças ao § 3º, do Art. 7º, do Decreto nº 3.897, de 24 de Agosto de 2001, que “Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências”

“§3º O militar e o servidor civil, caso venham a responder a inquérito policial ou a processo judicial por sua atuação nas situações descritas no presente Decreto, serão assistidos ou representados judicialmente pela Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 22, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.”

Não foi o que aconteceu.

Tão logo o assunto veio a público, as autoridades militares se apressaram em dizer que não era operação de garantia da lei e da ordem e, em nota de esclarecimento ao público interno (Nº 006, de 08 de julho de 2008), afirmam que “A Assessoria Jurídica do CML contatou a Defensoria Pública da União, a qual providenciou defensores para atender os militares presos.”

Ora, a Defensoria Pública da União não depende de solicitação de terceiros para exercer a defesa dos necessitados em juízo criminal.

Apesar da indiscutível qualidade dos Defensores Públicos, no caso a defesa dos militares caberia à Advocacia-Geral da União, por imposição legal, uma vez que estavam em missão de garantia da lei e da ordem.

Ao fim e ao cabo, importa reconhecer é que os militares foram abandonados pelos superiores que os mandaram para a missão.

Certamente que os ilustres membros desta Comissão adotarão comportamento diverso.

2. CONCLUSÃO:

Há que se buscar a responsabilidade do Tenente Vinícius e seus comandados, nos limites de sua culpa.

Entretanto de cada um. Sem perder de vista, no entanto, outros responsáveis pelo festival de ilegalidades em que se tornou a Operação Cimento Social.

É certo que não foi o tenente quem decidiu sobre a presença do Exército naquela operação.

Se quisermos verdadeira Justiça temos que apurar a responsabilidade de todos, a começar pelo Comandante Supremo das Forças Armadas – o Presidente da República – e do Ministro da Justiça, a quem cabe assessorá-lo nos assuntos de Segurança Pública.

Sala das Reuniões, 20 de agosto de 2008

Deputado JAIR BOLSONARO

Relator

ENFRENTANDO ATAQUES DA MILITÂNCIA ESQUERDOPATA

Comentário deste site:

- Um absurdo o que temos que enfrentar, não bastasse a luta ingrata que travamos contra um inimigo infinitamente mais forte, ainda que não seja invencível, como quer parecer que seja. Parece até que estamos num meio de um inacreditável pesadelo CRÔNICO. Nossa solidariedade ao companheiro Heitor de Paola, que, Graças a Deus, tem amigos.

Rebecca

Notalatina News - EXTRAORDINÁRIO E URGENTE! - 23.08.2008

http://notalatina.blogspot.com/

De Graça Salgueiro

Olá, Amigos,

__._,_.___

Saturday, August 23, 2008

O Notalatina faz uma Edição Extraordinária para denunciar o patrulhamento na rede sobre aqueles que, correndo toda sorte de riscos e sem qualquer patrocício público ou privado, assumiram perante suas consciências e a Nação brasileira não se calar diante dos crimes que vêm sendo cometidos no país.

A vítima de hoje foi o meu amigo e companheiro de trincheira Heitor De Paola, proprietário do recém-inaugurado site Papéis Avulsos, cuja nota de esclarecimento segue no final desta edição.

Sobre a nota expedida pelo Heitor, esclareço que o assunto sobre a vacina contra a Rubéola, vem sendo motivo de estudos de um grupo de pessoas – eu, inclusive - onde já se encontram fortes indícios de que a mesma tem por objetivo a esterilização massiva da população em idade reprodutiva, através de micro abortos sucessivos. Não adianto mais detalhes deste crime de lesa-humanidade porque ainda estamos estudando e não há um relatório conclusivo.

Quanto ao texto do Félix Maier, publicado hoje pelo Mídia Sem Máscara que o Heitor não pôde inserir, vocês podem lê-lo aqui: Há torturador no governo Lula da Silva e entender o que “eles” não querem que o povo saiba.

O Notalatina já foi vítima de suspensão indevida no ano passado, sob a acusação de ser um “blog de spam”, e invadido por um delinqüente que postou o que bem quis quando o IP estava inacessível para mim, a proprietária única do blog, o que demonstra que há pessoas controlando e censurando o que escrevemos em nossos sites pessoais. Fica aqui mais esta denúncia da falta de liberdade e cerceamento de opinião reinante num país onde os cínicos e hipócritas insistem em chamar de democracia.

Ao meu amigo Heitor, minha irrestrita solidariedade e apoio. A esta escória sinistra, invejosa, incompetente e venenosa, que pensa que invadindo sites e blogs nos intimidam ou nos calam, meu repúdio, minha ojeriza, meu desprezo absoluto. Seria demais esperar que esta gentalha jogasse limpo como nós, que denunciamos apresentando as provas do delito, mas fica aqui registrada a denúncia com o apelo para que divulguem aos quatro ventos porque muitos de nós já fomos atingidos e hoje coube ao Heitor que, felizmente, conseguiu recuperar todo o material arquivado.

Fiquem com Deus e até a próxima!

NOTA DE ESCLARECIMENTO DE HEITOR DE PAOLA:

ATENÇÃO : MEU JOVEM SITE FOI MACIÇAMENTE INVADIDO HOJE, 23/08/2008, EXATAMENTE APÓS TER FALADO PELO TELEFONE COM UM AMIGO SOBRE AS VACINAS FAJUTAS CONTRA A RUBÉOLA E EXATAMENTE NA HORA EM QUE EU INSERIA O ARTIGO DO FÉLIX SOBRE TORTURADOES NO GOVERNO LULA. QUANDO MANDEI ENTRAR O ARTIGO VEIO UMA INVASÃO QUE PARALISOU MEU COMPUTADOR E TIROU MEU SITE DO AR! O WEBMASTER CONSEGUIU RECUPERAR ATRAVÉS DO BACKUP DE ONTEM.

Sintam-se à vontade para comentar, pois agora há espaço para isso. Se julgarem oportuno divulguem, mas não esqueçam de dar os créditos ao Notalatina. http://notalatina.blogspot.com

TODO O DESCONHECIMENTO SERÁ PUNIDO...

Comentário deste site:

No pronunciamento feito por Olavo de Carvalho, em seu último programa no blog talk radio, que vai ao ar, todas as segundas-feiras, às 20 horas, pode-se verificar o resumo completo do ponto de nossa história em que nos encontramos. Quem quiser continuar 'enfiando a cabeça na terra', feito avestruz, e fingir que nada está acontecendo, enfeite-se com a braçadeira do 'EU SOU CÚMPLICE'. Quem não souber o que fazer, fique atento ao evento que será promovido por brsileiros que pretendem reagir, de algum modo, a essa realidade que nos aflige - vem aí o FORO DO BRASIL. Aguardem futuras informações e façam alguma coisa por vocês e por seus descendentes.

TODO O DESCONHECIMENTO SERÁ PUNIDO...

Leiam o artigo abaixo e ouçam TODO o programa de Olavo. Depois, divulguem...

Revanchismo coisa nenhuma

Olavo de Carvalho - filósofo

Opinião

JB, 21 Ago

Na mesma semana em que, pela primeira vez, a classe militar esboça uma reação coletiva à perseguição de seus membros acusados de tortura, o juiz Baltasar Garzón desembarca no Brasil, anunciando que vai puni-los se o governo local não o fizer, e dois porta-vozes da ONU aparecem nos jornais, pontificando que "está mais do que na hora de o Brasil enfrentar esse assunto da anistia".

Está mais do que na hora, digo eu, é de os nossos militares entenderem que as tentativas de rever a Lei da Anistia não são mero "revanchismo" e sim uma vasta operação internacional, montada com todos os requintes do planejamento racional, da execução cuidadosa e do timing preciso, para quebrar a espinha das Forças Armadas latino-americanas e obrigá-las a escolher entre colocar-se a serviço da estratégia esquerdista continental ou perecer de morte desonrosa. A astúcia com que o governo brasileiro pulou fora de um confronto direto com os oficiais reunidos no Clube Militar, deixando a parte suja do serviço para seus aliados estrangeiros que, com sincronismo admirável, se ofereciam para a tarefa, é mais do que suficiente para ilustrar o que digo.

O tratamento dado a essas notícias, pela mídia nacional, também não é mera coincidência e sim um componente vital da trama. Um despacho da Agência Estado, reproduzido por toda parte, apresenta os dois homens da ONU como "peritos". O termo visa a dar ares de isenção científica ao que dizem contra a Lei da Anistia, mas para que esse engodo funcione é preciso sonegar ao leitor, como de fato os jornais sonegaram, qualquer informação substantiva sobre o curriculum vitae dos entrevistados.

O primeiro, Miguel Alfonso Martinez, foi nomeado para a Comissão de Direitos Humanos da ONU por Fidel Castro em pessoa, o que significa que está lá para encobrir os crimes da ditadura cubana sob uma cortina de acusações a governos bem mais inofensivos. O segundo, Jean Ziegler, suíço, entrou na mesma comissão em abril deste ano, sob os protestos de mais de 20 países, que não gostaram de ver nesse cargo um notório amigo e protetor de ditadores truculentos como Robert Mugabe, do Zimbábue; Muamar Khadafi, da Líbia; Mengistu Haile Mariam, da Etiópia, e o próprio Fidel Castro. Ziegler criou mesmo o "Prêmio Muamar Khadafi de Direitos Humanos", que soa mais ou menos como "Prêmio Mensalão de Ética e Transparência".

Se o leitor soubesse dessas coisas, entenderia que os dois patetas falam, apenas, na condição de paus-mandados do comunismo internacional, e que ao apresentá-los como "peritos", sem mais, a mídia nacional desempenha papel exatamente igual ao deles.

Mesmo o sr. Baltasar Garzón, por trás de sua fachada de campeão dos direitos humanos, permanece um desconhecido para a multidão dos brasileiros. Em 2001, ele recebeu um vasto dossiê contra Fidel Castro, mas respondeu que nada faria a respeito porque seu tribunal não tem jurisdição sobre governantes em exercício. O critério jurídico aí subentendido já é por si uma monstruosidade abjeta, pois significa que, para escapar ao senso justiceiro do sr. Garzón, tudo o que um ditador tem de fazer é permanecer no governo até a morte, em vez de devolver o poder ao povo como fez o general Pinochet.

O caso torna-se ainda mais escandaloso porque Fidel Castro agradeceu, publicamente, ao juiz, a gentileza da sua reação e porque anos depois, quando Castro apeou do poder, Garzón não deu o menor sinal de perceber que ele tinha ipso facto caído sob a sua jurisdição.

Da minha parte, não tenho a menor dúvida de que essas pomposas iniciativas contra violadores de direitos humanos, sempre unilaterais e escancaradamente alheias ao senso das proporções, que é a essência mesma da justiça, têm no fundo um único objetivo: acostumar a população mundial à idéia de que assassinatos em massa são um direito inalienável e até um dever moral dos ditadores de esquerda, ao passo que qualquer violência incomparavelmente menor praticada contra comunistas é um crime hediondo cujo autor deve ser exposto à execração universal.